Atenção: este texto é de novembro de 2022 e descreve o projeto de lei como ele estava naquela data. As regras e os prazos da isenção mudam com frequência — confirme a situação atual com a Receita Federal ou com o seu contador antes de contar com o benefício.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 5149/20, do Senado, que prorroga até 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis por pessoas com deficiência e por profissionais do transporte autônomo de passageiros.
A proposta estende a isenção às pessoas com deficiência auditiva. Pelas regras vigentes àquela altura, além de taxistas e outros motoristas autônomos, podiam requerer o benefício pessoas com deficiência física, visual e mental severa ou profunda e autistas, diretamente ou por representante legal.
Em julho de 2021, a Lei 14183/21, oriunda da Medida Provisória 1034/21, havia prorrogado o prazo da isenção até 31 de dezembro daquele ano, valendo apenas para veículo novo cujo preço ao consumidor, com tributos, não passasse de R$ 140 mil.
Pela Lei 8989/95, a isenção vale na compra de automóveis nacionais, com motor de até 2.000 cilindradas, no mínimo quatro portas, movidos a combustível de origem renovável e com sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico. Acessórios opcionais não são isentos — e por isso o projeto previa isenção sobre os itens necessários para adaptar o veículo ao uso por pessoa com deficiência.
Critérios
De autoria da senadora Mara Gabrilli, a proposta classifica como pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Com a regulamentação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a isenção passaria a depender de avaliação biopsicossocial, feita por equipe multidisciplinar.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
